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Luis Carlos
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Luis Carlos
Comentário ·
há 7 anos
Adeus, BacenJud! (?)
Estevan Facure
·
há 7 anos
Concordo plenamente. Até porque o próprio dispositivo permite ao juiz reavaliar o valor penhorado mediante embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença. Ademais, ainda que verificado o excesso, é permitido ao juiz se valer do contador judicial para corrigir o cálculo. A meu ver, esses juízes que vêm indeferindo penhoras pelo Bacenjud, por "medo" de incorrer no tipo penal, por ele ser "aberto", estão na verdade boicotando o caráter excepcional da lei do abuso de autoridade, mas, o que poucos advogados percebem, é que, fazendo isso, eles incorrem diretamente no art.
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do
CP
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Marcelo da Matta
Comentário ·
há 7 anos
Adeus, BacenJud! (?)
Estevan Facure
·
há 7 anos
Concordo perfeitamente com sua argumentação !
Não há que cogitar arbitrariedade num processo de execução ... com liquidações e outros mecanismos que respaldam o quantum !
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Bahia Notícias
Notícia ·
há 13 anos
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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) lançou uma nota nesta quinta-feira (26) em que se manifesta sobre declaração da presidente Dilma Rousseff, na quarta-feira (25), em Nova York, quando afirmou que...
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Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudência ·
há 13 anos
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO: AgRg na Rcl XXXXX MS XXXX/XXXXX-2
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